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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Viagem Segura / Detran

"Ultrapassagem indevida: de um jeito ou de outro, você paga muito caro". Com esse mote, está no ar e nas ruas neste feriado de Proclamação da República a nova campanha da Operação Viagem Segura. São 40 inserções em TV aberta, 1,3 mil inserções em rádio, 68 mil peças de jogo americano e cartazes distribuídos em 34 restaurantes, 69 pontos de outdoor, posts patrocinados e banner no aplicativo Waze para informar a população sobre a mudança na lei e o risco de ultrapassagens proibidas.
Desde 1º de novembro, a ultrapassagem proibida prevista nos artigos 202 (pelo acostamento e intersecções) e 203 (pela contramão em locais como pontes, aclives, declives, faixas de pedestres, etc), passou a ser infração gravíssima com fator multiplicador de 5. O valor da multa chega a R$ 957,70. A conduta prevista no artigo 191 (forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando) foi acrescida do fator multiplicador de 10 e suspensão do direito de dirigir.
Outras condutas perigosas como ultrapassar em local proibido, promover ou participar de rachas ou exibir manobras como cavalinhos de pau terão multas mais pesadas. A Lei 12.971/2014, que altera alguns artigos do Código de Trânsito, também aumenta as penas para alguns crimes de trânsito.

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